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Academia de Música de Alcobaça cancela audições e implementa plano de contingência e ação

Nota sobre o atual quadro de evolução do novo coronavírus COVID-19 tendo como referência as recomendações da Direção Geral de Saúde

Considerando o atual quadro de evolução do novo coronavírus COVID-19, e tendo como linha de referência as recomendações da Direção Geral de Saúde, a Academia de Música de Alcobaça (AMA) informa que foi implementado o plano de contingência e ação que visa minimizar o risco de contágio. Mais informamos que estamos em articulação com os diversos Agrupamentos de Escola parceiros e com as autoridades municipais e de saúde no acompanhamento da evolução da situação local.

Sendo a prevenção uma das armas mais poderosas nesta fase, informamos que foram canceladas todas as audições dos alunos da AMA, decorrendo as aulas normalmente, até novas indicações que justifiquem outras medidas de contenção.

Tendo em conta que as apresentações públicas constituem um dos parâmetros da avaliação do período, reuniu o Conselho Pedagógico da AMA e deliberou retirar este parâmetro de avaliação do 2º período, reajustando a percentagem correspondente pelos outros parâmetros.

Haverá outras alterações em relação às atividades previstas que serão comunicadas oportunamente.  
 
Aproveitamos para relembrar os Encarregados de Educação dos procedimentos a tomar nos casos de suspeita de contágio ou de regresso de deslocação ao estrangeiro:

Responsabilidade dos Encarregados de Educação em caso de suspeita de contágio:

1. O Encarregado de Educação deve informar de imediato os Serviços Administrativos da AMA (262 597 611 / 962 543 544 / 962 543 542), caso o seu educando ou algum dos elementos do agregado familiar:
   a. Apresente os sintomas associados ao COVID-19 (febre, tosse e dificuldade respiratória);
   b. Tiver tido contacto com algum indivíduo com infeção confirmada;
2. Não é permitida a frequência de alunos em estado febril ou com sintomas de doença.
3. O aluno só poderá regressar à escola após estar restabelecido.
4. Após uma ausência superior a três dias úteis por estado de doença, o regresso do aluno depende da apresentação de declaração médica comprovativa de que pode frequentar a escola e que não oferece perigo de contágio.

Responsabilidade das famílias em caso de regresso de deslocações ao estrangeiro:

1. Não tendo sido decretada pela Direção Geral de Saúde, até ao momento, qualquer restrição a deslocações ao estrangeiro, recomenda-se a devida ponderação relativamente à conveniência dessas deslocações, principalmente para países ou zonas em que a propagação do vírus se mostra mais ativa, identificados pelas Autoridades de Saúde.
2. Os docentes, alunos e demais acompanhantes que tenham regressado ou que tenham estado em contacto próximo e direto com quem tenha regressado de país ou zona de risco para a infeção pelo COVID-19, identificados pela DGS, devem, nos 14 dias subsequentes:
   a.  Monitorizar o seu estado de saúde, medindo a temperatura corporal duas vezes ao dia, registando os valores e estar atentos a tosse ou a dificuldades respiratórias;
   b. Evitar cumprimentos sociais com contacto físico.

Quaisquer alterações ao estado de saúde devem ser comunicadas de imediato à linha SNS 24 (808 24 24 24) que analisará o risco em concreto e dará as devidas recomendações/orientações.
 
Aconselhamos ainda a leitura atenta desta ficha informativa » e o visionamento dos vídeos apresentados pela Direção Geral de Saúde que abordam medidas de prevenção do risco de contágio. Pode consultar os vídeos em https://www.youtube.com/user/dgsportugal
Publicado a 11 de março de 2020

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